Registrar uma igreja é uma etapa fundamental para garantir que ela funcione de acordo com a legislação vigente, garantindo direitos e evitando possíveis complicações legais. Aqui estão os principais motivos para registrar uma igreja e os riscos de não fazê-lo:
- Reconhecimento Legal. 👉 O registro formaliza a existência da igreja, conferindo-lhe personalidade jurídica. Isso permite que a igreja atue legalmente como uma entidade.
- Obtenção de CNPJ. 👉 Com o registro, a igreja pode obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), essencial para abrir contas bancárias, contratar serviços e funcionários, e emitir recibos de doações.
- Imunidade Tributária. 👉 Igrejas registradas têm direito à imunidade tributária, ou seja, não pagam impostos sobre suas atividades essenciais, como cultos e arrecadação de dízimos e ofertas.
- Segurança Jurídica. 👉 O registro proporciona segurança jurídica para as atividades da igreja, incluindo proteção de seu patrimônio e legalidade em suas operações.
- Acesso a Benefícios e Parcerias. 👉 Igrejas registradas podem estabelecer parcerias com outras organizações, receber doações com benefícios fiscais, e participar de programas e projetos públicos.
- Transparência e Prestação de Contas. 👉 A formalização exige a prestação de contas e transparência, aumentando a confiança dos membros e da comunidade.
- Irregularidade legal. ❗ Funcionamento sem registro coloca a igreja em situação irregular perante a lei, o que pode resultar em sanções e fechamento por autoridades competentes.
- Perda de imunidade tributária. ❗ Igrejas não registradas não têm direito à imunidade tributária, podendo ser obrigadas a pagar impostos sobre suas atividades, o que pode resultar em multas e penalidades fiscais.
- Dificuldades em transações bancárias. ❗ Sem CNPJ, a igreja não pode abrir contas bancárias em nome da entidade, o que complica a gestão financeira e a transparência das operações.
- Risco ao patrimônio. ❗ Patrimônio da igreja pode não ser protegido legalmente, tornando difícil reivindicar direitos sobre imóveis e outros bens em disputas judiciais.
- Problemas com funcionários. ❗Contratação de funcionários sem registro formal pode gerar problemas trabalhistas e fiscais, incluindo multas e ações judiciais por irregularidades.
- Limitações operacionais. ❗ Igrejas não registradas enfrentam dificuldades para estabelecer parcerias, receber doações dedutíveis de impostos, e participar de programas governamentais.

1. Reunião de Fundadores
Reúna um grupo de pessoas interessadas em fundar a igreja. Legalmente, uma associação (forma comum para igrejas) requer no mínimo duas pessoas, mas é recomendável ter pelo menos sete membros fundadores.
2. Elaboração do Estatuto Social
O estatuto social é o documento que define as regras de funcionamento da igreja. Ele deve incluir:
- Nome da igreja.
- Sede e foro.
- Finalidade.
- Regras para admissão, demissão e exclusão de membros.
- Direitos e deveres dos membros.
- Estrutura administrativa (diretoria, conselho fiscal, etc.).
- Regras para convocação e funcionamento das assembleias.
- Formas de gestão financeira e patrimonial.
- Disposições sobre alterações estatutárias e dissolução.
3. Assembleia Geral de Fundação
Convocar uma assembleia geral para aprovação do estatuto social e eleição da primeira diretoria. A ata desta assembleia deve ser registrada em cartório.
4. Registro em Cartório
Levar a ata da assembleia de fundação e o estatuto social ao cartório de registro de pessoas jurídicas. Documentos necessários:
- Ata da Assembleia Geral de Fundação.
- Estatuto Social aprovado.
- Documentos pessoais dos fundadores (RG e CPF).
- Requerimento de registro assinado pelos responsáveis.
Obtenção do CNPJ
Após o registro em cartório, solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Documentos necessários:
- Formulário de inscrição do CNPJ (disponível no site da Receita Federal).
- Cópia autenticada da ata de fundação e do estatuto social.
- Documento de identificação dos responsáveis pela entidade.
6. Inscrição Estadual e Municipal
Verificar a necessidade de inscrição estadual (Secretaria da Fazenda do estado) e municipal (Prefeitura), dependendo das atividades a serem realizadas pela igreja, como venda de produtos religiosos ou prestação de serviços.
7. Alvará de Funcionamento
Solicitar o alvará de funcionamento junto à Prefeitura do município onde a igreja estará localizada. Requisitos podem variar conforme a cidade, mas geralmente incluem:
- Planta do imóvel aprovada.
- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Taxas de vistoria e emissão do alvará.
8. Regularização Trabalhista e Previdenciária
Registrar os funcionários da igreja (se houver) no sistema de Registro Eletrônico de Empregados e recolher contribuições previdenciárias ao INSS.
Documentos Necessários
- Ata da Assembleia Geral de Fundação
- Estatuto Social
- Documento de Identificação dos Fundadores (RG e CPF)
- Requerimento de Registro em Cartório
- Formulário de Inscrição do CNPJ
- Documentação do Imóvel (para Alvará de Funcionamento)
Valores Aproximados
Os custos podem variar dependendo da região e das especificidades do processo, mas aqui estão algumas estimativas:
- Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas: R$ 300 – R$ 1.000
- Emissão de CNPJ: Sem custo
- Alvará de Funcionamento: R$ 500 – R$ 2.000 (incluindo taxas de vistoria)
- Honorários de Advogado ou Contador (se necessário): R$ 1.000 – R$ 5.000
- Outros custos (documentação, autenticações, etc.): R$ 200 – R$ 500
Dicas Importantes
Consultoria Profissional. Considerar a contratação de um advogado ou contador especializado em direito e contabilidade para entidades religiosas.
Regularização do Imóvel. Garantir que o imóvel onde a igreja funcionará esteja regularizado conforme as normas municipais.
Transparência. Manter uma gestão transparente e uma boa comunicação com os membros da igreja, especialmente sobre questões financeiras e administrativas.