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Registrar uma igreja é uma etapa fundamental para garantir que ela funcione de acordo com a legislação vigente, garantindo direitos e evitando possíveis complicações legais. Aqui estão os principais motivos para registrar uma igreja e os riscos de não fazê-lo:

  1. Reconhecimento Legal. 👉 O registro formaliza a existência da igreja, conferindo-lhe personalidade jurídica. Isso permite que a igreja atue legalmente como uma entidade.
  2. Obtenção de CNPJ. 👉 Com o registro, a igreja pode obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), essencial para abrir contas bancárias, contratar serviços e funcionários, e emitir recibos de doações.
  3. Imunidade Tributária. 👉 Igrejas registradas têm direito à imunidade tributária, ou seja, não pagam impostos sobre suas atividades essenciais, como cultos e arrecadação de dízimos e ofertas.
  4. Segurança Jurídica. 👉 O registro proporciona segurança jurídica para as atividades da igreja, incluindo proteção de seu patrimônio e legalidade em suas operações.
  5. Acesso a Benefícios e Parcerias. 👉 Igrejas registradas podem estabelecer parcerias com outras organizações, receber doações com benefícios fiscais, e participar de programas e projetos públicos.
  6. Transparência e Prestação de Contas. 👉 A formalização exige a prestação de contas e transparência, aumentando a confiança dos membros e da comunidade.
  1. Irregularidade legal. ❗ Funcionamento sem registro coloca a igreja em situação irregular perante a lei, o que pode resultar em sanções e fechamento por autoridades competentes.
  2. Perda de imunidade tributária. Igrejas não registradas não têm direito à imunidade tributária, podendo ser obrigadas a pagar impostos sobre suas atividades, o que pode resultar em multas e penalidades fiscais.
  3. Dificuldades em transações bancárias. Sem CNPJ, a igreja não pode abrir contas bancárias em nome da entidade, o que complica a gestão financeira e a transparência das operações.
  4. Risco ao patrimônio. Patrimônio da igreja pode não ser protegido legalmente, tornando difícil reivindicar direitos sobre imóveis e outros bens em disputas judiciais.
  5. Problemas com funcionários. Contratação de funcionários sem registro formal pode gerar problemas trabalhistas e fiscais, incluindo multas e ações judiciais por irregularidades.
  6. Limitações operacionais. Igrejas não registradas enfrentam dificuldades para estabelecer parcerias, receber doações dedutíveis de impostos, e participar de programas governamentais.

1. Reunião de Fundadores

Reúna um grupo de pessoas interessadas em fundar a igreja. Legalmente, uma associação (forma comum para igrejas) requer no mínimo duas pessoas, mas é recomendável ter pelo menos sete membros fundadores.

2. Elaboração do Estatuto Social

O estatuto social é o documento que define as regras de funcionamento da igreja. Ele deve incluir:

  • Nome da igreja.
  • Sede e foro.
  • Finalidade.
  • Regras para admissão, demissão e exclusão de membros.
  • Direitos e deveres dos membros.
  • Estrutura administrativa (diretoria, conselho fiscal, etc.).
  • Regras para convocação e funcionamento das assembleias.
  • Formas de gestão financeira e patrimonial.
  • Disposições sobre alterações estatutárias e dissolução.

3. Assembleia Geral de Fundação

Convocar uma assembleia geral para aprovação do estatuto social e eleição da primeira diretoria. A ata desta assembleia deve ser registrada em cartório.

4. Registro em Cartório

Levar a ata da assembleia de fundação e o estatuto social ao cartório de registro de pessoas jurídicas. Documentos necessários:

  • Ata da Assembleia Geral de Fundação.
  • Estatuto Social aprovado.
  • Documentos pessoais dos fundadores (RG e CPF).
  • Requerimento de registro assinado pelos responsáveis.

Obtenção do CNPJ

Após o registro em cartório, solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Documentos necessários:

  • Formulário de inscrição do CNPJ (disponível no site da Receita Federal).
  • Cópia autenticada da ata de fundação e do estatuto social.
  • Documento de identificação dos responsáveis pela entidade.

6. Inscrição Estadual e Municipal

Verificar a necessidade de inscrição estadual (Secretaria da Fazenda do estado) e municipal (Prefeitura), dependendo das atividades a serem realizadas pela igreja, como venda de produtos religiosos ou prestação de serviços.

7. Alvará de Funcionamento

Solicitar o alvará de funcionamento junto à Prefeitura do município onde a igreja estará localizada. Requisitos podem variar conforme a cidade, mas geralmente incluem:

  • Planta do imóvel aprovada.
  • Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
  • Taxas de vistoria e emissão do alvará.

8. Regularização Trabalhista e Previdenciária

Registrar os funcionários da igreja (se houver) no sistema de Registro Eletrônico de Empregados e recolher contribuições previdenciárias ao INSS.

 

Documentos Necessários

  • Ata da Assembleia Geral de Fundação
  • Estatuto Social
  • Documento de Identificação dos Fundadores (RG e CPF)
  • Requerimento de Registro em Cartório
  • Formulário de Inscrição do CNPJ
  • Documentação do Imóvel (para Alvará de Funcionamento)

Valores Aproximados

Os custos podem variar dependendo da região e das especificidades do processo, mas aqui estão algumas estimativas:

  • Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas: R$ 300 – R$ 1.000
  • Emissão de CNPJ: Sem custo
  • Alvará de Funcionamento: R$ 500 – R$ 2.000 (incluindo taxas de vistoria)
  • Honorários de Advogado ou Contador (se necessário): R$ 1.000 – R$ 5.000
  • Outros custos (documentação, autenticações, etc.): R$ 200 – R$ 500

Dicas Importantes

Consultoria Profissional. Considerar a contratação de um advogado ou contador especializado em direito e contabilidade para entidades religiosas.

Regularização do Imóvel. Garantir que o imóvel onde a igreja funcionará esteja regularizado conforme as normas municipais.

Transparência. Manter uma gestão transparente e uma boa comunicação com os membros da igreja, especialmente sobre questões financeiras e administrativas.

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